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STJD julgará Mano por ofensa a árbitros e Cruzeiro por "arremesso de líquido" da torcida

Clube celeste será julgado pelo Tribunal na tarde desta quarta-feira, no Rio

postado em 27/09/2016 19:10 / atualizado em 27/09/2016 20:07

Gladyston Rodrigues/EM D.A Press

O Cruzeiro enfrentará nesta quarta-feira três julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sessão marcada para as 16 horas terá o técnico Mano Menezes, o assistente Sidnei Lobo e o próprio clube celeste – em função de sua torcida – como réus. As decisões acerca dos casos serão tomadas pela Terceira Comissão Disciplinar.

Mano foi citado na súmula da partida entre Cruzeiro e Botafogo, dia 11 de setembro, no Mineirão, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. Depois do jogo vencido pelos botafoguenses por 2 a 0, o comandante cruzeirense teria chamado o árbitro paranaense Rafael Traci, aspirante ao quadro da Fifa, de “sem vergonha”, além de ofender o assistente Bruno Boschilia.

De acordo com o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” prevê suspensão mínima de quatro partidas para Mano. Já Sidnei Lobo, seu auxiliar técnico, foi mencionado por se referir a Traci como “burro” e, desta forma, será julgado com base no texto do inciso II do artigo 258 do Código. “Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.


Na mesma partida, Rafael Traci também registrou, em súmula, o arremesso de “líquido em direção da equipe de arbitragem vindo da torcida do Cruzeiro”. No texto, o juiz informou que Edson Travassos de Moraes Júnior, advogado do Cruzeiro, relatou o registro de boletim de ocorrência sobre o incidente.

O inciso III do artigo 213 do CBJD – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo” – determina multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Se o STJD ver como grave o ato da torcida cruzeirense, o time correrá o risco de perder de um a 10 mandos de campo no Campeonato Brasileiro.

Manoel

Na sexta-feira, será a vez de Manoel, expulso na derrota por 1 a 0 sobre o São Paulo por agredir o atacante Andrés Chávez com um soco, sentar-se ao banco dos réus. Pela conduta violenta, o atleta foi incurso no artigo 254-A§1º: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Ele pode ser suspenso pela Quinta Comissão Disciplinar por entre quatro e 12 jogos.

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