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Depois de discurso otimista, dirigente do América admite receio no STJD: 'Não está tranquilo'

Francisco Santiago prefere não iludir torcida do clube sobre absolvição no Pleno

postado em 17/09/2014 08:00

Redação /Superesportes

Marcos Michelin/EM/D.A Press

Antes do julgamento do STJD, o conselho de administração reforçava o discurso de que o América não havia escalado o lateral-esquerdo Eduardo de maneira irregular. A certeza de vitória no Tribunal era grande. Contudo, bastou a retirada de 21 pontos e a lanterna da Série B, com apenas 12 pontos, para o tom da conversa mudar. Em entrevista à Rádio Itatiaia no intervalo da partida contra o Bragantino, o advogado e promotor Francisco Santiago, um dos nove presidentes americanos, foi muito claro em suas palavras.

"Não vou iludir a torcida do América. O momento é difícil e nós temos que trabalhar muito para reverter a situação. Não tem nada tranquilo. Até pelo contrário, é preocupante a situação do América", disse. O Coelho recorreu da decisão e deve garantir efeito suspensivo nesta quarta-feira. O Tribunal Pleno será possivelmente marcado para 2 ou 9 de outubro.

A fala de Francisco Santiago vai de desencontro ao que foi passado para elenco, comissão técnica e imprensa. Recentemente e em várias oportunidades, estiveram presentes no CT Lanna Drumond o presidente Marcus Salum, o superintendente geral Alexandre Faria, o assessor especial do conselho gestor Caio Salum e o próprio Santiago. Junto deles, Flávio Lopes, gerente de futebol e mais frequente no centro de treinamentos. À imprensa, os também advogados Paulo Lasmar e Afonso Celso Raso manifestaram posição tranquila. Até que a goleada – 4 votos a 1 – no julgamento em primeira instância do STJD, na última segunda feira, ruísse a calmaria americana.

Apesar de agora estar tenso, Francisco Santiago elogiou a defesa do advogado Henrique Saliba, que utilizou os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa como argumento para livrar o América da perda de pontos. Tais determinações vão de desencontro ao artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC), que, segundo o Coelho, apresenta uma redação que permite dupla interpretação (leia todos os artigos citados no julgamento do América no fim da matéria). Assim, o conselheiro acredita que o clube pode escapar da punição, mas não se manifesta com total convicção.

"O resultado surpreendeu a todos que têm conhecimento no Direito. Porque foram votos objetivos. 'A lei diz isso, vou condenar'. Ninguém fez análise do confronto da lei com normas. Por isso tenho a expectativa que possamos reverter a situação. Não vou jogar para a torcida e dizer para ficar tranquila. Não. Tranquilo ninguém fica. Mas tenho a expectativa de que poderemos reverter a situação", declara.

Dirigente admite erro do clube, mas critica julgamento

Para Santiago, os auditores da 1ª Comissão Disciplinar do STJD não apresentaram argumentos aceitáveis na votação contra o América e nem sequer consideraram o "confronto de leis", que, segundo ele, é claro.

"Se a decisão for jurídica, o América tem totais condições de reverter a situação. A primeira instância não foi nada de jurídica, foi política. Foi assim: 'O América cometeu um erro? Violou a norma? Eu vou condená-lo'. Mas ninguém fez a análise em confronto com as normas da Fifa. O trabalho do Dr. Henrique Saliba foi brilhante e poderíamos defender em quaisquer tribunais do mundo. Só nesse (1ª Comissão Disciplinar do STJD) é que não se levou em consideração nenhuma linha do trabalho de defesa. É aquela coisa: mataram alguém. Pena de seis a 20 anos. Matou? Está condenado", observa o presidente, que, apesar de reconhecer um erro administrativo do América, credita parte da responsabilidade à CBF.

"Tem que analisar, tem que pegar o fato, tem que pegar a norma... ninguém falou que a CBF errou. E ela teve um erro gravíssimo... como o América errou também. Então, se o julgamento for técnico e jurídico, o América tem plenas condições de reverter o resultado. Se for na mesma linha da Comissão, se o Pleno optar por um julgamento político, aí qualquer coisa pode acontecer", finaliza.

Rodrigo Clemente


Entenda o caso

De acordo com o julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do STJD América perdeu 21 pontos ao inscrever o nome de Eduardo José Diniz Costa nas súmulas das partidas contra Paraná Clube, Oeste, ABC e América-RN, todas pela Série B do Brasileiro. A utilização do lateral-esquerdo foi considerada irregular em virtude de sua escalação no São Bernardo, pela Copa do Brasil, e na Portuguesa, também pela Série B. Os auditores levaram em consideração os artigos 49 do RGC e 214 do CBJD, que, em harmonia, determinam multa ou perda de pontos caso uma equipe utilize um jogador que já tenha atuado por outros dois clubes em quaisquer competições nacionais da mesma temporada.

A punição máxima é dividida em três pontos perdidos para cada partida e vitória. Como Eduardo esteve relacionado em quatro jogos - participou apenas de um -, dos quais o América venceu três, soma-se 12 pontos mais nove, totalizando 21. O Coelho poderia ser multado em até R$ 400 mil, mas foi condenado a pagar somente R$ 4 mil.

Relembre os artigos citados no julgamento do STJD

Confira o que prevê o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".


Veja o que diz o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Leia os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa

"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"

"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"

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