Paysandu tenta tirar título do Brasília e advogado contesta

Segundo o advogado André Cavalcante, time candango não escalou jogador de forma irregular e deve ficar com o título

O diretor jurídico do Paysandu, Alberto Maia, tenta tirar o título da Copa Verde do Brasília no tapetão acusando o colorado de ter escalado Gilmar de forma irregular, mas o advogado paraense André Cavalcante, que atuou na justiça desportiva tanto no Pará quanto no Rio, contesta a posição do Papão e considera que o time candango pode estar certo.

O Brasília alega que tem um contrato aditivo com Gilmar. Na interpretação do Paysandu, o acordo deveria estar publicado no BID, o Boletim Informativo Diário da CBF. Porém, segundo André Cavalcante, o artigo 41 da versão de 2014 do Regulamento Geral das Competições da CBF – que trata de aditivos contratuais – garante que não há limitações de prazo para registro, desde que a publicação da renovação não ocorra em um prazo superior a 15 dias, contados a partir da data do fim do acordo anterior.

Se o contrato de Gilmar terminou em 20 de abril, um dia antes da final, ele estará regular se a publicação no BID sair até 5 de maio. Ou seja, para André Cavalcante, não há razão para o Paysandu reclamar a legalidade do título do Brasília. Em entrevista ao Correio, o gerente de futebol do Brasília, Régis Carvalho, chamou de “devaneio” a atitude do Paysandu. “O Gilmar estava regular, já vimos e não tem problema nenhum”, afirmou. “Eles acham que, com o tapetão, ganham do Brasília.”

A íntegra do que diz o advogado André Cavalcante:

“Muitos amigos estão me enviando mensagens pedido uma opinião minha sobre a condição do jogador Gilmar do Brasília que teria jogado de forma irregular a final da Copa Verde. Agradeço a confiança. Minha opinião é a seguinte:

A CBF para o registro de atletas adorou o Documento Único de Registro e Transferências-eletrônico, o DURT-e. É um sistema em que as Federações encaminham os contratos dos atletas. Segundo o art. 36,parágrafo 4º, do Regulamento Geral das Competições da CBF Edição 2014, o DURT-e “estará disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.”.
Trata-se de uma inovação, já que antes, de fato o sistema ficava disponível até as 19h.
Ademais, o art. 41 do mesmo regulamento dispõe:

“No caso de renovação de contrato de atleta após encerrado o prazo das inscrições, o atleta terá condições de jogo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no BID venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do termino do contrato anterior.”

Portanto, se o contrato do Atleta Gilmar expirou em 20/04, ele estará regular se a publicação no BID sair até o dia 05/05, ou seja, não assiste razão a reclamação do Paysandú.
Acredito que o equívoco tenha ocorrido pela leitura de uma versão antiga do Regulamento Geral das Competições da CBF

Esse é meu entendimento, salvo melhor juízo.”