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Sérgio Rodrigues elabora manifesto contra mudança de estatuto no Cruzeiro e apoia Perrella

Superintendente conta com apoio de juristas conselheiros, que também se opuseram à modificação nas normas para candidatura à presidência do clube

postado em 20/03/2017 08:30 / atualizado em 20/03/2017 10:01

Rodrigo Clemente/EM/D.A Press
Enquanto o Cruzeiro colhe bons resultados dentro de campo e começa 2017 de maneira invicta (13 vitórias e dois empates), o cenário político segue agitado em função do ano eleitoral. Depois de o vice-presidente de futebol Bruno Vicintin ter se mostrado favorável à mudança de estatuto que poderia lhe dar condições de concorrer à presidência no fim do ano, o superintendente de futebol Sérgio Santos Rodrigues apresentou posição diferente e elaborou um manifesto contrário às chances de alteração na redação das normas do clube. Para sustentar a tese, Rodrigues – conselheiro nato pelo terceiro mandato – contou com o apoio de vários juristas que também fazem parte do conselho deliberativo, entre eles o presidente João Carlos Gontijo de Amorim.

O manifesto defende a imposição de vários requisitos para a candidatura à presidência e a necessidade de uma instituição ser regida de maneira “sólida e não suscetível a mudanças casuísticas”. O documento ainda cita o “Princípio da anualidade eleitoral”, criado em 1993 para garantir segurança jurídica nas eleições no Brasil. Segundo o artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Embora no estatuto do Cruzeiro não exista nada que obrigue o cumprimento dessa regra, Sérgio Santos Rodrigues acredita que eventuais modificações às vésperas da eleição seriam negativas para a imagem do clube.

“Não é em razão de A ou B, mas como o estatuto já foi alterado em 2011 de forma debatida e aprovada por todos, sou contra uma nova mudança às vésperas da eleição atual. Esse estatuto, à época, foi mudado pelo doutor Gilvan, pelo doutor José Francisco Lemos, pelo Bruno Vicintin – todos eles votaram e aprovaram. Causa insegurança se alterar novamente o estatuto duas eleições depois. Para se ter uma ideia, na última mudança, em 2011, o Zezé Perrella (ex-presidente) não queria mudar o estatuto, não queria torná-lo mais rígido. Ele foi contra. Mas a maioria aprovou, incluindo as pessoas que hoje estão na diretoria e se mostram favoráveis a alterá-lo novamente”, diz o dirigente à reportagem do Superesportes. Ele também dá a entender que o Cruzeiro segue os moldes da legislação eleitoral brasileira. “Pelo princípio da anualidade eleitoral, mesmo que o estatuto seja alterado, pela lei ele só entrará em vigor um ano depois das próximas eleições. Não adiantaria mudar agora. Por isso, caso seja mudado, que não se mude o estatuto em cima da hora”.

Como o estatuto do Cruzeiro só permite que conselheiros beneméritos (ex-presidentes do clube e do conselho deliberativo) e natos se candidatem à presidência, Bruno Vicintin – que é associado conselheiro – não tem direito a disputar o pleito. E o processo para mudança estatutária, segundo Sérgio Santos Rodrigues, passa por decisão coletiva.

“Quem muda estatuto não é presidente e sim a assembleia geral. O poder para convocar a assembleia geral é do presidente do conselho. Quem aprova as mudanças é a assembleia geral, e não o presidente do clube. Por isso é distorcida a ideia de que o presidente modifica o estatuto se quiser. Hoje, para se mudar o estatuto, primeiro tem que saber quem é o conselheiro que pediu a alteração e que a submeterá à assembleia geral”.



Apoio a Zezé Perrella


Por meio do perfil no Twitter, o senador da República Zezé Perrella, presidente do Cruzeiro entre 1995 e 2002 e de 2009 a 2011, anunciou que tentará o retorno ao comando do clube para o triênio 2018/2019/2020 – mesmo com o mandato no senado em vigência até dezembro do ano que vem. Sérgio Santos Rodrigues, integrante da diretoria de Gilvan de Pinho Tavares, declara que apoiará Perrella, de quem é advogado e amigo.

”Dentro do clube, o meu posicionamento é esse, todos sabem. Inclusive o doutor Gilvan. Nunca escondi que eu apoiaria o Perrella. Foi ele que me levou ao Cruzeiro, temos uma amizade de família, sou advogado do Zezé, e eu o considero ideal para comandar o Cruzeiro novamente. O meu apoio ao Zezé decorre de acreditar em coisas que nós conversamos, de projetos que ele tem e eu aprovo totalmente, como programar política de metas, fazer planejamento estratégico, modernizar a gestão e adotar métodos empresariais dentro do Cruzeiro”, ressalta. “Desde o começo, o Gilvan sabe que, se o Perrella fosse candidato, ele teria o meu apoio. Nunca escondi isso de ninguém. E isso não impede que eu seja amigo do Gilvan. Sou grato a ele por me levar para a superintendência de futebol. O fato de eu apoiar o Zezé e entender que ele é a melhor alternativa, não impede que eu goste e tenha carinho pelo doutor Gilvan”.

Sérgio Rodrigues ainda rechaça o rótulo de “opositor” a Gilvan de Pinho Tavares com o argumento de que o mandatário foi eleito no Cruzeiro graças ao apoio de Perrella. “Acho estranho falarem que sou oposição dentro do Cruzeiro. Se eu sou, então todos lá são, porque a maioria absoluta da diretoria do presidente Gilvan é a mesma diretoria levada ao clube pelo Zezé. Basta citar Marcone Barbosa no marketing, Guilherme Mendes na comunicação, Benecy Queiroz, supervisor, e o próprio Gilvan se tornou presidente apoiado pelo Zezé. Se falam que sou oposição por apoiar o Zezé, então que falem de todos. Isso me causa estranheza. As exceções são Bruno Vicintin (vice de futebol), Toninho (Antônio Assunção, diretor da base), Tinga (gerente de futebol) e o Klauss Câmara (diretor de futebol). Noventa e oito por cento (98%) da diretoria executiva é a mesma da época do Zezé”.

Além de Sérgio Santos Rodrigues, o manifesto contrário à mudança do Estatuto é assinado pelos conselheiros Antônio de Pádua Oliveira, Antônio Sérvulo dos Santos, Décio Freire,  Édson Potsch Magalhães Neto, Giovanni José Pereira, Igor Campos de Oliveira Pires, João Carlos Gontijo Amorim, Joaquim Herculano Rodrigues, José Eustáquio Lucas Pereira, Luciano Santos Lopes, Luiz Audebert Delage Filho, Mauro Soares de Freitas, Nelson Missias de Morais, Osmando Almeida, Sérgio Murilo Braga e Wanderley Salgado de Paiva.

Veja a íntegra do manifesto


MANIFESTO CONTRA MUDANÇA DE ESTATUTO DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE

Cientes de movimentações para modificar o estatuto do nosso Cruzeiro Esporte Clube, nós, Conselheiros de formação jurídica do clube fazemos este manifesto em forma de carta aberta para reflexão de nossos pares.

É sabido que o país passa para uma mudança de mentalidade, esperada há anos, rumo não só à moralidade plena, mas também à credibilidade maior das instituições.

Uma das coisas mais valorosas para garantir a perenidade de uma instituição é uma norma que a rege sólida e não suscetível a mudanças casuísticas.

Após muita reflexão, a norma maior do nosso Cruzeiro, que é seu estatuto, recebeu recente modificação que visou impor mais requisitos para que qualquer pessoa se candidate à Presidência do Clube, com objetivo de preservá-lo em relação àqueles que não tenham um tempo mínimo de ligação com o clube.

Todavia, agora, de forma repentina e faltando poucos meses para o pleito presidencial, fala-se em voltar atrás na decisão tomada anteriormente, flexibilizando os requisitos para candidatura a Presidente do Cruzeiro Esporte Clube.

Não se pretende aqui discutir o mérito de tal modificação - se boa ou ruim - mas, fato é que qualquer mudança feita no ano da eleição não pode ser aceita.

Não custa lembrar que prevalece na legislação brasileira o chamado Princípio da Anualidade Eleitoral, criado em 1993 com a aprovação da Emenda Constitucional no. 4, que deu nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal com o único objetivo de garantir a segurança jurídica dos processos eleitorais.

Com a nova redação, o referido artigo da Constituição passou a determinar que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Ora, se Lei Maior brasileira reconhece a importância de “não se mudar a regra do jogo no meio do jogo”, certamente não seria plausível que uma instituição de respeito como o Cruzeiro Esporte Clube o fizesse”.

Assim, firmes no bom senso dos nossos estimados colegas Conselheiros fazemos um apelo para que, caso haja qualquer tentativa de deflagrar uma mudança claramente inconstitucional, que a mesma seja afastada de plano.

Assim, como o Brasil, nós, Cruzeirenses, também temos que buscar a preservação da segurança jurídica para manter a credibilidade de nossa honra instituição.

É o nosso desejo e pedido, com protestos da mais alta estima por todos nossos pares.


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