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Recurso de Itair Machado contra afastamento do Cruzeiro tem data para ser julgado

Dirigente da Raposa briga na Justiça para retornar ao cargo de vice-presidente

postado em 23/08/2019 14:28 / atualizado em 23/08/2019 14:32

<i>(Foto: Túlio Santos/EM/D. A. Press)</i>
O recurso interposto por Itair Machado para tentar retornar ao cargo de vice de futebol do Cruzeiro já tem data para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No dia 4 de setembro, a 12ª Câmara Cível do TJMG irá apreciar o agravo interno interposto por Itair e decidirá se o dirigente poderá ou não reassumir o antigo posto.

Itair foi afastado do cargo por meio de decisão judicial proferida em processo ajuizado por um grupo de conselheiros de oposição à atual diretoria celeste. Os conselheiros, entre eles Gilvan de Pinho Tavares, ex-presidente do Cruzeiro, postularam na Justiça o afastamento imediato de Itair do cargo de vice-presidente executivo de futebol, a anulação da nomeação do dirigente e o cancelamento de uma procuração concedida pelo presidente Wagner Pires de Sá, que concedia amplos poderes ao então vice.

O grupo de oposição alega que escolha de Itair para a função de vice de futebol contraria o Estatuto do Cruzeiro e a Lei 9.615/98 (que institui normas gerais sobre desporto), pois o cartola já teria sido condenado em processos criminais, trabalhistas e previdenciários.

Na primeira instância, o juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido liminar formulado pelos conselheiros para que Itair deixasse imediatamente o cargo. Entretanto, após recurso (agravo de instrumento) interposto pelo grupo, o TJMG deferiu o requerimento dos conselheiros e determinou o afastamento de Itair, além de proibí-lo de exercer quaisquer poderes que lhe haviam sido outorgados por meio de procuração fornecida pelo Cruzeiro.

O advogado que representa Itair no processo é Edison Travassos de Moraes Júnior, que também presta serviços para o Cruzeiro. Nas 17 páginas do recurso de Itair, o advogado alega, entre vários outros argumentos, que o art. 30, IV do Estatuto do Cruzeiro não se aplicaria ao caso, pois só haveria previsão de afastamento de dirigentes com base em fatos posteriores à sua nomeação, "não podendo ser aplicado em função de fatos antigos e anteriores".

Afirma, ainda com base no Estatuto, que o posto ocupado por Itair é de "livre escolha do presidente (...) sem que lhe seja imposta qualquer condição". Também segundo o advogado de Itair, o Cruzeiro é uma entidade privada e não pode sofrer interferência do Judiciário. No recurso consta, também, a alegação de que não existe condenação penal definitiva contra Itair. Sobre a procuração concedida pelo presidente Wagner Pires de Sá a Itair em junho de 2018, o advogado alega que ela foi revogada em junho de 2019 e que tinha o objetivo apenas de suprir eventual necessidade, visto que o presidente estava em viagem ao exterior.

O grupo de conselheiros já se manifestou sobre os termos do recurso de Itair e as partes aguardam o julgamento do agravo.

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