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Fluminense perde ação na Justiça que proibia o uso do nome 'Tapetense'

Tricolor exigia danos morais com indenização, além de que a postagem fosse apagada

postado em 21/05/2019 14:29

<i>(Foto: Lucas Merçon/FFC)</i>
Nesta terça-feira, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, se posicionou sobre a ação judicial movida pelo Fluminense contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, do Blog do Paulinho, que usou o termo “Tapetense” para se dirigir ao clube carioca.

A Justiça entendeu que o jornalista estava exercendo seu livre direito a crítica. O juiz ainda escreveu: “Bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo”.

O Fluminense exigia danos morais, com uma indenização de R$ 50 mil, além de que a postagem fosse apagada. O juiz porém julgou a ação improcedente. O Tricolor recorreu da medida e agora espera um novo julgamento. Se sair novamente derrotado, terá que arcar com as custas do processo.

Origem do termo

O termo Tapetão passou a ser utilizado de maneira provocativa ao Fluminense pelos episódios em que o clube escapou do rebaixamento por conta de decisões judiciais.

Isso aconteceu pela primeira vez em 1996, quando o time caiu em campo e acabou disputando o Brasileirão do ano seguinte por conta de suspeitas de fraudes envolvendo a arbitragem. Em 1997 caiu novamente e em 1998 foi rebaixado para a Série C, que ganharia em 1999. Em 2000, porém, acabou beneficiado pela Copa João Havelange e retornou para a elite nacional.

Em 2013, o Tricolor carioca foi rebaixado em campo novamente, mas se salvou nos bastidores, já que a Portuguesa escalou um jogador de forma irregular e perdeu pontos. A Lusa, então, foi rebaixada para a Série B e nunca mais disputou a elite do futebol brasileiro.

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