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Leal, do Cruzeiro, será julgado por STJD e pode ficar fora de decisão da Superliga

Jogador foi denunciado ao STJD por gestos dirigidos à torcida do Taubaté

postado em 25/04/2018 18:37 / atualizado em 25/04/2018 18:44

Divulgação/Cruzeiro
O Cruzeiro corre o risco de perder uma de suas grandes armas na decisão da Superliga Masculina de Vôlei, contra o Sesi-SP, a partir deste sábado, às 15h, no Ginásio Ibirapuera, em São Paulo. Isso porque o ponteiro cubano Leal foi denunciado por um gesto dirigido à torcida do Taubaté na fase semifinal, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) nesta sexta-feira e pode ser suspenso de um a seis jogos.

No fim da quarta partida da série semifinal, disputada no Ginásio de Abaeté, em Taubaté-SP, Leal dirigiu gestos à torcida adversária. O ato gerou queixas de jogadores adversários na quadra. Além disso, quando o ponteiro se dirigia ao vestiário, teve atrito com alguns torcedores da equipe paulista.

O STJD acatou pedido da Procuradoria e denunciou o jogador cruzeirense. Leal foi incurso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá pegar de um a seis jogos de suspensão (veja descrição completa abaixo).

O julgamento será realizado nesta sexta-feira, às 13h, na sede do  STJD de Vôlei, no Rio de Janeiro. Leal estará presente, acompanhado do advogado Henrique Saliba. Com isso, o atleta perderá parte da preparação celeste para o primeiro jogo da final.

A diretoria do Cruzeiro está confiante na absolvição de Leal. Em sua defesa, o clube apresentará imagens da TV que descartariam a hipótese de gestos obscenos.  

Caso haja necessidade, o Cruzeiro admite entrar com recurso. No fim da partida contra o Taubaté, a assessoria do clube emitiu uma nota sobre o caso. 
 

Art.258 do CBJD
Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.

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