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CBF exige vacinação completa contra a COVID-19 para competições nacionais

Jogadores e comissões técnicas dos clubes só poderão ser inscritos nas partidas se comprovarem estar com o esquema vacinal completo contra o novo coronavírus

21/01/2022 13:20 / atualizado em 21/01/2022 13:34
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Medida não é válida para os campeonatos estaduais
foto: Pedro Souza/Atlético

Medida não é válida para os campeonatos estaduais


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, nesta sexta-feira, o Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro em 2022. A novidade é que a entidade exigirá de atletas e integrantes das comissões técnicas dos clubes o esquema vacinal contra a COVID-19 completo. 

Segundo o documento, "a vacinação será considerada plena a partir da aplicação das doses recomendadas em bula por cada laboratório fabricante da vacina devidamente autorizada pelas agências regulatórias".

Caso não apresentem a comprovação, atletas e demais funcionários dos clubes não poderão ser inscritos nas súmulas de partidas válidas por campeonatos nacionais.

A aplicação de doses adicionais de vacina seguirá o que está previsto pelas autoridades sanitárias e de acordo com as regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Além da aplicação do imunizante, a CBF segue exigindo testes com diagnósticos negativos. O clube mandante deverá realizar a testagem no dia anterior à partida. Já o visitante, dois dias antes. 

"A elegibilidade para a inscrição em súmula de partida deverá seguir a apresentação de documentação constando os três critérios obrigatórios: Certificado de Vacinação PLENA para a COVID-19, laudos de testes diagnósticos negativos (Pesquisa de Antígenos ou RT-PCR) e inquérito epidemiológico", destaca parte do comunicado. 

O descumprimento das medidas sanitárias será considerado pela Comissão Médica Especial da CBF violação das normas protetivas. Neste caso, um relatório será encaminhado à Diretoria de Competições da entidade para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD).

Vacinação fora do país


Em relação àqueles que se vacinaram fora do Brasil – caso de funcionários do Atlético –, a entidade ressalta que irá analisar cada caso, respeitando-se as vacinas autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A delegação do alvinegro viajou ao Paraguai em duas oportunidades, para tomar as doses da Coronavac, fornecida pela Conmebol e aprovada pela Anvisa. O clube informou que os colaboradores também tomaram a terceira dose, de reforço, esta produzida pela Pfizer.

Em Minas


Apesar da orientação da CBF, o Campeonato Mineiro não prevê a obrigatoriedade do esquema vacinal completo, mas vai dispensar a realização de novos exames para aqueles que apresentarem o comprovante de vacinação.

Caso alguma pessoa dispensada da realização de exames apresente sintomas e/ou suspeita de reinfecção pelo vírus COVID-19, deverá realizar todos os procedimentos de testagem e, se for o caso, de isolamento.

Cada teste terá a validade de até sete dias antes da data de disputa do jogo.

As partidas só serão remarcados caso uma equipe, contando com, no mínimo, 30 atletas inscritos na competição, não possua ao menos 13 atletas com exames negativados para a COVID-19.

Todos que testarem positivo devem ficar afastados por pelo menos sete dias a partir da data de coleta. 




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