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Sem acordo com Globo, Mineiro 2022 tem transmissão indefinida

Recentemente, a Globo perdeu os direitos de transmissão do Paulista e do Carioca para a Rede Record

30/09/2021 08:00
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Por enquanto, Mineiro de 2022 não terá exibição na TV aberta
foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press

Por enquanto, Mineiro de 2022 não terá exibição na TV aberta



Com o fim do contrato entre a Globo e a Federação Mineira de Futebol, a transmissão do Campeonato Mineiro de 2022 ainda está indefinida. A emissora não tem mais intenção de manter o contrato no padrão anterior, que previa o pagamento de aproximadamente R$ 40 milhões em cotas. A negociação também é complexa porque em 15 de setembro foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.205, que dá ao clube mandante o direito sobre a partida.

Pelo acordo que vigorava até o Mineiro de 2021, a Globo pagava R$ 14,3 milhões a Atlético e a Cruzeiro, R$ 4 milhões ao América e R$ 1 milhão a cada um dos clubes do interior. A manutenção deste padrão de cota está completamente descartada.

No Mineiro de 2021, a Globo já abriu mão de veicular os jogos entre os clubes do interior. A exibição foi liberada para o canal oficial da Federação Mineira (futebolmineiro.tv.br), que teve produção da NSports. O streaming da FMF também exibe, desde 2020, os jogos do Módulo II do Campeonato Mineiro.

Se nenhuma emissora se interessar pela aquisição dos direitos do Mineiro de 2022, a tendência é que o Estadual seja transmitido pelo streaming da FMF. Atualmente, o pacote do Módulo II tem custo de R$ 29,90. Devido à Lei do Mandante, os clubes também terão a opção de exibir suas partidas em canais oficiais.

Recentemente, a Globo perdeu os direitos de transmissão do Paulista e do Carioca para a Rede Record. 

Em relação ao Paulistão, o acordo é válido por quatro temporadas. A Record terá o direito de transmitir 16 jogos por ano, sendo um por rodada na primeira fase, um das quartas de final, um da semifinal e os dois duelos da decisão.

O Youtube também terá direito a 16 partidas do Estadual de São Paulo.

Mais sobre a Lei do Mandante


Jair Bolsonaro sancionou em 15 de setembro a Lei nº 14.205, conhecida como Lei do Mandante, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Segundo a nova legislação, os clubes de futebol têm o direito de negociar a transmissão e a reprodução de seus próprios jogos quando forem os mandantes do espetáculo. A nova norma foi publicada na edição de 20 de setembro do Diário Oficial da União.

A partir de agora, a emissora de TV interessada em exibir uma partida de futebol precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante (a equipe que joga em casa). Além disso, o próprio clube vai poder transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de obtenção de recursos para as equipes de futebol.

Quando não houver definição do mando de jogo, o chamado direito de arena dependerá da concordância dos dois clubes.

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