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Justiça determina bloqueio de bens para pagamento de salários no Figueirense

Medida tem como objetivo garantir quitação de dívidas trabalhistas

postado em 23/08/2019 19:59 / atualizado em 23/08/2019 21:28

<i>(Foto: Luiz Henrique/Figueirense)</i>
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou nesta sexta-feira o bloqueio de bens ligados ao Figueirense como garantia do pagamento de R$ 9,6 milhões em dívidas trabalhistas acumuladas pelo clube. A liminar foi concedida por Danielle Betrachini, juíza da 7.ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após pedido do Ministério Público.

A medida, publicada no fim da tarde desta sexta, determina "a imediata indisponibilidade de bens imóveis, automotores, embarcações e aeronaves". A ação atinge tanto o clube quanto a Elephant Participações Societárias, empresa responsável por gerenciar o departamento de futebol do clube catarinense.

Além das pessoas jurídicas, o bloqueio se estende também a pessoas físicas. Estão na lista Claudio Honigman, atual presidente do Figueirense, e Luiz Fernando Philippi, presidente do Conselho Administrativo, além dos sócios Wilfredo Brillinger, Airton Manoel João e Claudio Cesar Vernalha, administrador da Elephant.

Em levantamento que fundamentou o pedido de bloqueio, o Ministério Público identificou a existência de 178 ações judiciais movidas contra o clube. Antes da efetivação de alguma ação contra as contas dos dirigentes, o bloqueio deve alcançar primeiro o patrimônio das pessoas jurídicas citadas pela Justiça.

Atletas e funcionários têm sofrido com a crise financeira do Figueirense há muito tempo. Na última terça-feira, os jogadores se recusaram a ir a campo contra o Cuiabá, pela Série B, e o time foi derrotado por W.O.

Antes disso, o elenco já havia feito greves e se recusado a treinar. Na última quinta-feira, as atividades foram retomadas pelos jogadores, com a promessa de em breve terem seus débitos quitados. Os jogadores não receberam os salários de julho, estabelecidos na carteira de trabalho, e que, normalmente, são baixos, além dos direitos e imagens de três meses: maio, junho e julho.

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