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Torcedor do Athletico-PR que jogou tênis em campo na final é alvo de zoeira

Nas redes sociais, amigos revelaram identidade do autor do protesto

16/12/2021 16:40 / atualizado em 16/12/2021 17:10
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Árbitro Anderson Daronco com o tênis jogado no campo por 'Gabriel'
foto: SporTV/reprodução

Árbitro Anderson Daronco com o tênis jogado no campo por 'Gabriel'



Um tênis lançado ao gramado da Arena da Baixada gerou a paralisação da final da Copa do Brasil, ainda no primeiro tempo, após o gol anulado de Pedro Rocha, do Athletico-PR, sobre o Atlético. O protesto inusitado teve consequências. Além de  ver o Galo campeão em Curitiba, após a vitória por 2 a 1, o torcedor do Furacão teve que voltar para casa apenas de meia.




A súmula da final ainda não foi divulgada pela Confederação Brasileira de Futebol, mas o árbitro gaúcho Anderson Daronco certamente relatará no documento o lançamento do tênis no campo, uma vez que paralisou o jogo. Em outros momentos da decisão, as emissoras de TV flagraram objetivos atirados no gramado. 

Mediante denúncia da Procuradoria-Geral do STJD, o Athletico-PR pode ser punido pelos atos dos seus torcedores na Arena da Baixada. O Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punições como multa ou perda de mando de campo.

Veja a redação completa do Artigo 213:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.86 (NR).



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