Santa Cruz

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Mais problemas para o Santa Cruz: clube, jogadores, comissão e dirigente serão julgados

Situação pior é de Derley, que pode ser suspenso por 180 dias. Tricolor pode perder até dez mandos de campo por confusão em clássico com o Náutico

postado em 15/11/2017 16:40 / atualizado em 15/11/2017 17:41

Roberto Ramos/DP
Não bastassem os incontáveis problemas por que passa atualmente, o Santa Cruz terá mais um nesta sexta-feira. Enfim, o clube foi citado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da confusão após o clássico com o Náutico, no Arruda. Dois jogadores, Derley e Julio Cesar, três membros da comissão técnica (o ex-treinador Marcelo Martelotte, o assistente Antônio Carlos Júnior e o preparador de goleiro João Paulo Gomes) e o vice-presidente Constantino Junior foram denunciados e irão a julgamento justamente sexta, a partir das 9h.

O caso mais grave é o do volante Derley, que além do artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) também foi citado no artigo 254, o que complica bastante a situação dele. Caso seja condenado, esse artigo prevê uma suspensão mínima de 180 dias, já que a agressão relatada foi praticada contra a arbitragem. Para fugir da punição, ele vai ter que desqualificar o artigo.

Os demais citados foram enquadrados todos no artigo 258 e seus desdobramentos. A pena prevista é de uma a seis partidas para os casos de jogadores e membros da comissão técnica. No caso de Constantino Júnior, citado por invasão ao local da partida, por ser dirigente, a punição é em dias. Ele pode pegar um gancho de 15 a 180 dias. 

No caso de Martelotte, que deixou o comando do Santa Cruz na tarde desta quarta-feira, a punição poderá ser dobrada, já que ele foi citado duas vezes. De acordo com o CBJD, as penas podem se acumular. Ou seja, ele pode ser punido com até 12 jogos de suspensão. 

O clube também irá a julgamento por ter sido citado nos artigos 206 (atrasar o início do jogo) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do CBJD. No primeiro, pode ser apenado com uma multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso. No segundo, mais grave, pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de perder de um a dez mandos de campo.