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Sem Camutanga contra Chapecoense, Náutico não irá recorrer de punições do STJD

Segundo departamento jurídico alvirrubro, clube acatou a decisão e não irá recorrer de nenhum dos casos

postado em 17/09/2020 16:03 / atualizado em 17/09/2020 16:50

(Foto: Caio Falcão/CNC)
O técnico Gilson Kleina terá que lidar com um problema no sistema defensivo do Náutico para a partida vista como confronto direto diante da Chapecoense, nesta sexta-feira nos Aflitos. Isso porque, mesmo o zagueiro Camutanga tendo retornado aos treinamentos depois de cumprir  um período de quarentena por exposição em ambiente público, o atleta acabou punido na última segunda-feira com dois jogos de suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Camutanga foi expulso no empate em 3 a 3 contra a equipe do Juventude, no último dia 22 de agosto e julgado em Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal, sob o artigo 254-A do Código brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que destrincha possíveis tipos de agressões físicas durante a realização do jogo, com pena máxima prevista em até doze partidas.
 
Punido com dois jogos, o atleta terá que cumprir a segunda suspensão diante da Chape, após a primeira de maneira automática, ter sido contra o time do Guarani. Como o caso foi julgado depois do jogo contra a equipe do Botafogo-SP, não entra em questão.

Além do zagueiro Camutanga, o Náutico também foi julgado pelo STJD no mesmo caso, porém respondendo aos artigos 1, 2 e 3. Com isso, também teve punições.
 
Em contato com a reportagem do Diario, o vice-presidente jurídico do Náutico revelou que o clube vai acatar as medidas impostas pelo STJD. “Não vamos recorrer. O Náutico entendeu que o julgamento foi justo e não vamos recorrer em nenhuma das três decisões: Camutanga, multas aplicadas e advertências”, afirmou Bruno Becker.

Veja o que diz o Artigo 254-A do Código 

“Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes
similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de
jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou
lesão ao atingido”.

Confira abaixo a decisão judicial do caso na íntegra


“5. PROCESSO Nº 134/2020 – Jogo: CN Capibaribe (PE) X EC Juventude (RS) –
categoria profissional, realizado em 22 de agosto de 2020 – Campeonato Brasileiro
– Série B - Denunciados: Cleidson Andrade de Souza Silva, atleta do CN
Capibaribe, incurso no Art. 254-A, §1º , inciso I do CBJD; Clube Náutico
Capibaribe, incurso nos Arts. 191, inciso III e 213, inciso I, §1º, ambos do CBJD, em concurso formal (por duas vezes), e Art. 191, inciso II do CBJD; Esporte Clube Juventude, incurso no Art. 191, inciso II do CBJD."

AUDITOR RELATOR DR. MIGUEL  ÂNGELO CANÇADO

RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 02 partidas Cleidson Andrade de Souza Silva, atleta do CN Capibaribe, por infração ao Art. 250, face a desclassificação do Art. 254-A, §1º, inciso I, ambos do CBJD, contra os votos do Dr. Ramon Rocha que o suspendia por 04 partidas por infração ao Art. 254-A, §1º, inciso I e do Auditor Presidente, Dr. Alcino Guedes, que aplicava a desclassificação mas o suspendia por 01 partida; multar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o CN Capibaribe, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) por infração aos Arts. 191, inciso III e 213, inciso I, §1º, ambos do CBJD, em concurso formal (danos ocasionados ao veículo), e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração aos Arts. 191, inciso III e Art. 211, face a desclassificação do Art. 213, inciso I, §1º, todos do CBJD, em concurso formal (invasão ao vestiário), contra o voto do Auditor Presidente, Dr. Alcino Guedes, que não aplicava a referida desclassificação e fixava a multa no valor total de R$ 2.000 (dois mil reais), e do Dr. Sergio Furtado que o multava em R$ 5.000,00 mas também não acompanhava a desclassificação; e, por unanimidade de votos, adverti-lo por infração ao Art. 191, inciso II, § 1º do CBJD;

Advertir o Esporte Clube Juventude, por infração ao Art. 191, inciso II, § 1º do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.”

Prestou depoimento pessoal o Sr. Claudio Silveira, Gerente de Patrimônio do CN Capibaribe. Funcionou na defesa do CN Capibaribe o Dr. Osvaldo Sestário, que juntou prova documental, de vídeo, e requereu a lavratura de acordão. Funcionou na defesa do Juventude a Dra. Barbará Petrucci."