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SELEÇÃO OLÍMPICA

STJD dá prazo para CBF responder se libera Rodrygo e Renan Lodi da Seleção

Santos e Athletico-PR aguardam veredito sobre os jogadores

postado em 04/06/2019 20:11 / atualizado em 04/06/2019 20:50

<i>(Foto: Ivan Storti/Santos)</i>
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu na noite desta terça-feira um mandado de garantia com pedido de liminar de Santos e Athletico-PR para liberação de Renan Lodi e Rodrygo, convocados pela seleção olímpica para o Torneio de Toulon. O presidente Paulo César Salomão Filho determinou dois dias para manifestação da CBF.

Peixe e Furacão garantem ter enviado mais de um ofício em busca do aval para escalar a dupla no Campeonato Brasileiro, no último fim de semana, e na Copa do Brasil, mas não obtiveram resposta. Agora, a CBF tem dois dias para dar o veredito. O Peixe enfrentará o Atlético, nesta quinta-feira. O Furacão receberá o Fortaleza, nesta quarta. Ambos os jogos pela volta das oitavas de final.

Mais cedo, Felipe Bevilacqua, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, deu um parecer negativo aos clubes. 

"O artigo 207 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê uma multa (de R$ 100 a R$ 100 mil) para o clube em razão da não liberação ou omissão à convocação, o que de fato já ocorreu. Agora, independentemente desse ocorrido, se o jogador permanece convocado em "datas FIFA", ele permanece inelegível enquanto perdurar o período e a convocação, não podendo atuar pela sua agremiação, sob pena de irregularidade do artigo 214 do CBJD, artigo 10 – parágrafos primeiro e segundo -, do RGC (Regulamento Geral de Competições) e anexo 1 do regulamento de transferência de jogadores", disse o procurador, antes de comentar sobre a alegação do Torneio de Toulon não ser oficial.

"A CBF diz que é Data FIFA. E que o fato de ser a seleção que em tese vai jogar a Olimpíada credencia a ser uma competição FIFA. Por isso eu preciso de mais calma para analisar", completou.

Artigo 214 do CBJD: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente".

Pena: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).

Artigo 10 do RGC: As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão expressa da própria CBF.

§ 1: A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

§ 2º – Nas datas FIFA, de acordo com o anexo 1 do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores da FIFA19, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais.

Se Rodrygo e Lodi continuarem impossibilitados de atuar, eles terão se despedido sem aviso prévio. O santista enfrentou o Internacional, ficou fora contra o Ceará e perderia os jogos diante do Atlético (Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro) e Corinthians (Brasileiro) antes de ir para o Real Madrid.

O lateral-esquerdo do Furacão atuou contra o River Plate-ARG e foi desfalque diante do Fluminense. Ele é alvo do Atlético de Madrid e deve ser negociado durante a janela internacional de transferências.

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