CANDANGÃO

Jobson acusa Brasiliense de assédio moral

Representantes do jogador apresentam versão sobre o afastamento do atacante do elenco e detonam a diretoria do clube

postado em 25/01/2019 17:27 / atualizado em 25/01/2019 17:49

João Romariz/D.A. Press
Quatro dias depois de o blog Drible de Corpo do Correio Braziliense antecipar que Jobson estava suspenso por tempo indeterminado pelo Brasiliense, e tinha proposta do Madueira para disputar o Campeonato Carioca, os representantes do jogador de 30 anos rebateram em nota, nesta sexta-feira, as justificativas apresentadas pelo clube para a punição e acusam a diretoria do clube de Taguatinga de "assédio moral". 

A resposta do estafe de Jobson é um contra-ataque à nota oficial assinada pela presidente do Brasiliense, Luiza Estevão, na última quarta-feira, com detalhes sobre o castigo imposto a Jobson. O texto dizia: "O clube disponibilizará horário diferenciado de treinamento para que o atleta mantenha seu condicionamento físico e técnico. O atleta será punido em parte do seu salário na forma da lei. O atleta está disponível para negociação por empréstimo ou aquisição dos direitos federativos. O Brasiliense, usando-lhe oportunizar a possibilidade de retomada da carreira, contratou-o desde 2018, tendo pago os seus salários e moradia, até a presente data, sem tê-lo utilizado, visto que não disputou nenhuma competição neste período. O Brasiliense não informará as razões que o levaram a adotar as medidas, em respeito à privacidade e imagem do atleta".

A RCF Sports e Marketing Esportivo diz que, no último dia 19, Jobson "teve um pequeno desentendimento com com o supervisour de futebol do Brasiliense, Jean Cláudio, por divergência de ideias".  No dia seguinte, o jogador teria sido informado por mensagem de whatsapp que estava afastado dos treinamentos, deveria aguardar em casa e não comparecer ao Centro de Treinamento. Soube ainda que, devido a conflitos internos, estava afastado por prazo indeterminado e suspenso das atividades.

O documento diz ainda que Jobson deveria treinar em um horário diferenciado do elenco para manter o condicionamento físico e acusa o Brasiliense de causar enormes prejuízos à carreira de Jobson alegando tratamento discriminnatório por não receber as mesmas condições de trabalho dos companheiros.

Afastado do elenco, Jobson decidiu treinar sozinho em uma academia, mas os representantes do clube alegam que o Brasiliense força o atleta a treinar separado/isolado. O texto diz que Jobson "tem sofrido danos em sua imagem, bem como seu rendimento de alta performance como jogador profissional de futebol em virtude do afastamento dos exercícios físicos, acarretando assim 'assédio moral'".

A defesa de Jobson conclui:  "Tais fatos relatam cabalmente afrontas a dois direitos: aos direitos da personalidade, pois notoriamente desrespeitam os valores assegurados à pessoa humana; e aos direitos inerentes ao atleta, previstos no Art. 34, II, da Lei Pelé, o qual assegura que é dever da entidade desportiva proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, nos treinos e em outras atividades preparatórias ou instrumentais".